
No processo de aquisição e subscrição de acções BCP, em 2000/2001. o BCP pode reduzir coima da CMVM de 3 milhões para 500 mil euros...
Banco explica condições:
O BCP informou esta quinta-feira de que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deu a possibilidade de suspender parte da coima máxima aplicada de 3 milhões de euros para 500 mil euros...
Em comunicado, o banco explica que esta hipótese de redução mediante condições, no âmbito do processo de aquisição ou subscrição de acções ocorridos em 2000 e 2001, se deve à postura da instituição: «Atendendo todavia quer à política assumida pelo actual "Conselho de Administração Executivo do Banco", que nomeadamente, se traduz no envio a clientes seus de uma proposta de Convenção de Mediação, nos termos divulgados em 26 de Junho de 2008 e em 3 de Julho de 2008, tendente ao ressarcimento de eventuais danos, quer a que, no aumento de capital do Banco que teve lugar em 2008, não foram detectados indícios de comportamentos idênticos aos que constituem objecto do processo; a CMVM entendeu, todavia, deliberar a suspensão parcial da execução, quanto a um montante de dois milhões e quinhentos mil euros, da coima aplicada», refere o BCP.
Para tal, a instituição tem de comunicar o universo total de clientes/accionistas destinatários das campanhas accionistas de 2000 e 2001 «que manifestaram pretensões indminizatórias que ainda não tenham sido satisfeitas, incluindo os clientes que tiverem aceite a proposta de Convenção de Mediação acima referida».
Por outro lado, o banco tem de comunicar situações de ressarcimento efectivo e enviar um relatório comprovando as medidas tomadas para melhorar os seus procedimentos de conservadoria e respectiva demonstração da eficácia.
O banco foi notificado do processo de contra-ordenação pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), relativo a processos de aquisição ou subscrição de acções do banco, ocorridos em 2000 e 2001.
O conteúdo da acção está a ser analisado e avaliado pelo BCP.
«Esta decisão foi no sentido de considerar terem ocorrido infracções das coimas julgadas aplicáveis, dela cabendo agora recurso para os tribunais», recorda o banco em comunicado.
Preocupado com concessão de crédito...
Recorde-se que na semana passada, o jornal «Público» tinha avançado que o regulador da bolsa tinha condenado a instituição a uma multa recorde por violação de regras de intermediação financeira. O Millennium bcp reconhece agora que a CMVM considerou «terem existido infracções que qualificou de muito graves».
«As matérias abordadas neste processo, nomeadamente as ligadas a uma eventual aquisição de acções do BCP com intervenção de sucursais do banco por pequenos investidores que não teriam perfil adequado ao investimento e com recurso a crédito concedido pelo banco, constituem, como é público, uma preocupação, que não é de hoje, mas a que o actual Conselho de Administração Executivo conferiu total prioridade», diz ainda o BCP.
Ao tomar a iniciativa de desencadear um procedimento alargado de mediação, recorrendo aos serviços da CMVM, o BCP diz ser «pioneiro, como é seu timbre, e de, como também o caracteriza, manter sempre o foco na solução do problema, independentemente da origem deste.
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